Artigo

28 de Agosto de 2020

Confirmação Imediata de Tratamento.

Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I - em formato simplificado, imediatamente; ou
II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

Fornecer a confirmação imediata do tratamento de dados do titular (isto é, se os dados dele estão incluídos no seu banco de dados) pode ser desafiador. Com o portal Minha LGPD esse requisito legal é facilmente atendido por meio de um link direto do seu site com o seu portal para que os titulares tenham a confirmação imediata do tratamento de dados. Após a confirmação de tratamento de dados, se for o caso, o titular poderá solicitar informações detalhadas ou mesmo solicitar a eliminação dos seus dados. Ambas as solicitações são encaminhadas automaticamente ao seu encarregado de dados.


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